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Aprovada ‘reserva de mercado’ para quadrinhos
nacionais 02/03/10 - por Gabriel Rocha A idéia de uma lei para publicação
dos quadrinhos nacionais assumiu nova roupagem através do Projeto
de Lei 6060/2009, do deputado Vicentinho (PT-SP). Sua última encarnação,
o também Projeto de Lei 6581/2006, de autoria de Simplício
Mário - (PT-PI) acabou arquivado pela Mesa Diretora da Câmara
dos Deputados. É muito provável que o atual projeto seja
tão sério quanto o anterior.
A coisa está andando. A Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática da Câmara aprovou
em 18/11/2009 o projeto de lei que promete incentivar a produção,
publicação e distribuição de revistas em quadrinhos
nacionais.
A relatora da comissão é a Deputada Cida Diogo (PT-RJ),
uma que chorou depois que o falecido ex-Deputado Clodovil Hernandes (PR-SP)
a chamou de feia. Ela aparece envolvida com o escândalo de contratação,
como funcionária de seu gabinete, Maria Margarida Parente Galamba
de Oliveira, mulher do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.
A contratação foi no dia 1º de abril de 2009. Minc,
por sua vez, contratou para seu ministério Flávia Martins
Marques, que antes trabalhava no gabinete de Cida Diogo, segundo matéria
de Evandro Éboli para O Globo, numa espécie de nepotismo
cruzado.
A tramitação das proposições anda agora pela
Comissão de Educação e Cultura, tendo como relator,
Deputado Carlos Abicalil (PT-MT).
Ainda sou cético, acredito na auto-regulamentação
do mercado, mas como estou divulgando os textos relativos a esta lei (que
só se movimenta em períodos próximos as eleições,
para depois ser arquivado), segue abaixo cópia do parecer aprovado
pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação
e Informática da Câmara:
"CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROJETO DE LEI N.º 6.060-A, DE 2009
(Do Sr. Vicentinho)
Estabelece mecanismos de incentivo para a produção, publicação
e distribuição de revista em quadrinhos nacionais; tendo
parecer da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação
e Informática, pela aprovação (relatora: DEP. CIDA
DIOGO).
DESPACHO:
ÀS COMISSÕES DE:
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA;
EDUCAÇÃO E CULTURA; E
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD)
APRECIAÇÃO:
Proposição sujeita à apreciação conclusiva
pelas Comissões - Art. 24 II
S U M Á R I O
I - Projeto inicial
II - Na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação
e Informática:
- parecer da relatora
- parecer da Comissão
OCongresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece incentivo para a produção
e distribuição de histórias em quadrinhos de origem
nacional no mercado editorial brasileiro.
Art. 2º As editoras deverão publicar um percentual mínimo
de 20 por cento de histórias em quadrinhos de origem nacional,
considerando-se o conjunto das publicações do gênero
produzidas a cada ano, na forma da regulamentação.
§ 1º Considera-se história em quadrinhos de origem nacional
aquela criada por artista brasileiro ou por estrangeiro radicado no Brasil
e que tenha sido publicada por empresa sediada no Brasil.
§2º O percentual de títulos estipulado no “caput”
deste artigo será atingido da seguinte forma: cinco (5) por cento
no primeiro ano de vigência desta lei; dez (10) por cento no segundo
ano; quinze (15) por cento no terceiro ano, atingindo-se a cota de 20
por cento no ano subseqüente.
Art. 3º As empresas distribuidoras deverão ter um percentual
mínimo de 20 por cento de obras brasileiras em quadrinhos entre
seus títulos do gênero, obrigando se a lançá-los
comercialmente.
§1º O percentual de títulos e lançamentos a que
se refere este artigo será implementado na forma prevista no §
2º do artigo anterior.
Art. 4º Em se tratando de veículos impressos de circulação
diária, semanal ou mensal, deverá ser observada a relação
de uma tira nacional para cada tira estrangeira publicada.
Art. 5º O Poder Público, por meio do órgão competente,
implementará medidas de apoio e incentivo à produção
de histórias em quadrinhos nacionais, tais como, estimular a leitura
em sala de aula, promover eventos e encontros de difusão do mercado
editorial de histórias com quadros em seqüência voltadas
para o público infanto - juvenil e a inserção de
disciplinas práticas, tais como roteiro e desenho, no currículo
das escolas e universidades públicas.
Ar. 6º Os bancos e as agências de fomento federais estabelecerão
programa específicos para apoio e financiamento à produção
de publicações em quadrinhos de origem nacional, por empresa
brasileira, na forma da regulamentação.
§1º Na seleção dos projetos, será dada
preferência àqueles de temática relacionada com a
cultura brasileira.
§ 2º Os projetos financiadoscom recursos públicos deverão
destinar percentual de, no mínimo, 10% da tiragem das publicações
em quadrinhos para distribuição em bibliotecas públicas,
na forma da regulamentação.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Conhecida como “banda desenhada”, “BD”, “história
em quadrinhos” ou “HQ”, a narração de
histórias de forma seqüencial, conjugando texto e imagens,
publicadas no formato de revistas, livros ou em tiras, são um gênero
de arte que conquistou o mundo.
Não há país que não mantenha uma legião
de admiradores e colecionadores de histórias em quadrinhos, nos
mais diversos formatos, estilos, gêneros e temas. Surgidas no século
XIX, as histórias em quadrinhos tiveram o seu berço nos
Estados Unidos, segundo alguns autores, com a publicação
de “As Canções de Cego”, editadas em 1820.
Alguns autores apontam, no entanto, que foi de Angelo Agostini, em 1869,
no Brasil, a idéia de fazer histórias ilustradas quadro
a quadro. A primeira revista em quadrinhos brasileira chamava-se “Tico
Tico” e acredita-se que foi a primeira do mundo a trazer histórias
completas. Foi lançada em 1905 e em seus primeiros anos limitava-se
a reproduzir os quadrinhos norte –americanos, principalmente Buster
Brown e Tige de Richard Outcault ( renomeados como Chiquinho e Jagunço).
Mas, apesar de ser uma arte antiga no País, o mercado nacional
de historinhas ilustradas sempre foi dominado pelas publicações
estrangeiras, com personagens como Yellow Kid, o Super Homem, o Batman,
Tintin, acompanhado do cão Milou, além de outros, como o
marinheiro Popey e o detetive Dick Tracy.
Majoritariamente, os autores nacionais seguem o estilo comics (como os
quadrinhos norte-americanos ficaram conhecidos, em função
do humor) dos super-heróis criados nos Estados Unidos. No caso
dos Comics, alguns artistas brasileiros, agenciados nos Estados Unidos,
conquistaram fama internacional, como Roger Cruz que desenhou o X-Men
e Mike Deodato, que desenhou Thor, Mulher Maravilha e outros. Além
dos comics, os desenhos brasileiros também foram fortemente influenciados
pelos gibis japoneses, conhecidos como Mangá.
A tira é considerada como estilo mais identificado com o brasileiro,
tendo sido usada, como elemento de resistência à ditadura
militar ou de sátira aos costumes nacionais. Entretanto, apesar
de estarem há mais de 100 anos no mercado nacional, e de terem
ganhado o apelido de “ Gibi”, graças a uma revista
lançada em 1939, os quadrinhos brasileiros nunca ganharam grande
impulso.
Afora alguns títulos de menor expressão, o mercado brasileiro
é identificado apenas por um grupo de personagens, criado por um
artista nacional: a Turma da Mônica.
Atualmente, grande parte das revistas vendidas em bancas leva a assinatura
de Maurício Souza, o “pai” de Mônica, Magali,
Cebolinha, Cascão e outras personagens que marcaram gerações
no Brasil, mantendo sempre o mesmo estilo, a mesma mensagem, os mesmos
papéis, mas em envelhecer ou perder a atualidade. Atualmente, as
revistinhas da Turma da Mônica são um fenômeno mundial,
tendo sido traduzidas para diversas línguas e sendo vendidas em
inúmeros países.
Para os estudiosos, o mundo dos quadrinhos, que já foi visto como
inimigos da aprendizagem por educadores, hoje representa um retrato de
valores e costumes de uma sociedade e reproduz para a criança um
universo estável, em meio a tantas mudanças e à insegurança
que cerca o cotidiano da vida moderna. Além de ser uma “válvula
de escape” para a fantasia infantil, os quadrinhos são uma
grande forma de promover a cultura nacional.
O projeto que ora propomos leva em conta não apenas o potencial
econômico do mercado consumidor brasileiro, que hoje beneficia apenas
a indústria de entretenimento norte-americana e outras nacionalidades,
mas também a importância de fomentar um elemento de identidade
cultural e manifestação artística.
Por isso, sugerimos que sejam incentivadas as empresas que comprovem
a publicação de, pelo, 20 % de material nacional. O percentual
estabelecido é suficiente para romper a hegemonia estrangeira,
mas sem impor uma limitação exagerada aos quadrinhos que
vem de fora, não representando, assim, qualquer tipo de censura
à liberdade de expressão e ao acesso à informação.
A analogia que fazemos é com a chamada “cota de tela”,
prevista no art.55 da Medida Provisória nº2. 228-1, de 6 de
setembro de 2001, que determina que “ por um prazo de vinte anos,
contados a partir de5 de setembro de 2001, as empresas proprietárias,
locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou
locais de exibição pública comercial exibirão
obras cinematográficas brasileiras de longa metragem, por um número
de dias fixado anualmente, por decreto, ouvidas as entidades representativas
dos produtores, distribuidores e exibidores.”
A “cota de tela” constitui instrumento importante para incentivar
a produção cinematográfica nacional, por meio da
obrigatoriedade de exibição de uma quantidade mínima
de películas nacionais nas salas de exibição de uma
quantidade mínima de películas nacionais nas salas de exibição
em todo o Brasil. Se temos as cotas para os filmes, podemos também
ter as cotas para os quadrinhos, como uma política temporária
de incentivo, a ser extinta no momento em que o setor se desenvolver e
passar a caminhar de maneira autônoma.
Para que esse crescimento ocorra, também estabelecemos que caberá
ao Poder Público, por meio de suas agências de fomento, financiar
a produção de quadrinhos nacionais. Há vários
anos, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ( BNDES),
por exemplo, cria uma linha de financiamento para patrocinar o cinema
brasileiro, desde a produção até a exibição.
Seguindo o mesmo modelo, e investindo um gênero de arte como os
quadrinhos, estamos convictos de que poderemos aumentar a presença
internacional do Brasil na área cultural, ainda considerada tímida
e restrita basicamente às novelas, com exportações
anuais de cerca de US$ 60 milhões (em 2006). Podemos fazer como
a Coréia, onde os quadrinhos receberam forte apoio estatal, e hoje
são exportados para vários países, inclusive o Brasil.
Assim, sendo pedimos o apoio dos ilustres parlamentares para a aprovação
da norma proposta.
Sala de Sessões, em 16 de setembro de 2009.
Deputado VICENTINHO
PT-SP
LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELA
COORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CEDI
Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de Setembro de 2001
Estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema,
Cria o Conselho Superior do Cinema e a Agência Nacional do Cinema
- ANCINE, institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional
- PRODECINE, autoriza a criação de Fundos de Financiamento
da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINES, altera
a legislação sobre a Contribuição para o Desenvolvimento
da Indústria Cinematográfica Nacional e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de lei:
..............................................................
CAPÍTULO VIII
DOS DEMAIS INCENTIVOS
..............................................................
Art. 55. Por um prazo de vinte anos, contados a partir de 5 de setembro
de 2001, as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias
de salas, espaços ou locais de exibição pública
comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras de
longa metragem, por um número de dias fixado, anualmente, por decreto,
ouvidas as entidades representativas dos produtores, distribuidores e
exibidores.
§ 1º A exibição de obras cinematográficas
brasileiras far-se-á proporcionalmente, no semestre, podendo o
exibidor antecipar a programação do semestre seguinte.
§ 2º A ANCINE aferirá, semestralmente, o cumprimento
do disposto neste artigo.
§ 3º As obras cinematográficas e os telefilmes que
forem exibidos em meios eletrônicos antes da exibição
comercial em salas não serão computados para fins do cumprimento
do disposto no caput .
Art. 56. Por um prazo de vinte anos, contados a partir de 5 de setembro
de 2001, as empresas de distribuição de vídeo doméstico
deverão ter um percentual anual de obras brasileiras cinematográficas
e videofonográficas entre seus títulos, obrigando-se a lançá-las
comercialmente.
Parágrafo único. O percentual de lançamentos e
títulos a que se refere este artigo será fixado anualmente
por decreto, ouvidas as entidades de caráter nacional representativas
das atividades de produção, distribuição e
comercialização de obras cinematográficas e videofonográficas.
..............................................................
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO
E INFORMÁTICA
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 6.060, de 2009, de autoria do Deputado Vicentinho
pretende estabelecer incentivos à produção, publicação
e distribuição de revistas em quadrinhos nacionais.
Alega o autor da matéria que, apesar de estarem no mercado há
mais de cem anos, os quadrinhos nacionais ainda não alcançaram
significativo volume de produção, à exceção
das revistas da chamada “Turma da Mônica”, assinados
por Maurício de Souza, que quase monopolizam o mercado de gibis
nacionais.
A proposta do Deputado Vicentinho espelha-se na legislação
que instituiu a “cota de tela”, que obriga a exibição
de um percentual mínimo de filmes nacionais pelas salas de cinema
e que, segundo ele, é um importante instrumento para incentivar
a produção cinematográfica em nosso País.
Cabe à Comissão de Ciência e Tecnologia posicionar-se
sobre o mérito da proposição, á qual não
foram apresentadas emendas durante o prazo regimental. Cumpre ressaltar
que o projeto será ainda apreciado, no mérito, pela Comissão
de Educação e Cultura e, quanto á juridicidade, constitucionalidade
e técnica legislativa, pela Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Tratados, durante muitos anos, pelos educadores brasileiros de forma preconceituosa,
as revistas em quadrinhos são hoje utilizadas nas salas de aula
e não há biblioteca que se preze que não possua uma
bela coleção desse tipo de revista. Na atualidade, considera-se
que estimular a leitura de quadrinhos é uma forma efetiva de estimular
o hábito da leitura. Ademais, esse tipo de publicação
promove o contato de crianças e adolescentes com a cultura brasileira
de uma forma atraente e muito barata.
Há, contudo, um problema a ser superado: é ainda inexpressivo
o número de títulos nacionais à venda no Brasil,
embora haja uma participação expressiva dos gibis nacionais
no mercado nacional de revistas em quadrinhos. As revistas da Turma da
Mônica, por exemplo, vendem mais do que qualquer título estrangeiro
publicado no Brasil. .
Sendo assim, a definição de uma política governamental
que tenha como objetivo ampliar a produção de histórias
em quadrinhos nacionais é certamente meritória.
O projeto de lei ora em exame enquadra-se claramente nesse objetivo.
Os incentivos propostos pelo Deputado Vicentinho, com certeza, estimularão
o aparecimento de novos títulos, na medida em que as editoras serão
obrigadas a publicarem e as empresas distribuidoras a comercializarem
um percentual mínimo de quadrinhos nacionais. Juntando-se a isso
a possibilidade de obter financiamento governamental em condições
mais favoráveis, também incluída na proposta, vemos
sua aprovação como uma forma de traçar um futuro
mais promissor para os quadrinhos nacionais.
Por esses motivos, votamos pela aprovação do Projeto de
Lei nº 6.060, de 2009, na forma em que foi apresentado.
Sala da Comissão, em 5 de novembro de 2009.
Deputada Cida Diogo
Relatora
III - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação
e Informática, em reunião ordinária realizada hoje,
aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 6.060/2009, nos termos do
Parecer da Relatora, Deputada Cida Diogo.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Eduardo Gomes - Presidente, Professora Raquel Teixeira, Cida Diogo e Luiza
Erundina - Vice-Presidentes, Antonio Carlos Chamariz, Beto Mansur, Bilac
Pinto, Bispo Gê Tenuta, Dr. Adilson Soares, Edigar Mão Branca,
Eleuses Paiva, Emanuel Fernandes, Eunício Oliveira, Francisco Rossi,
Gilmar Machado, Glauber Braga, Gustavo Fruet, Iriny Lopes, José
Rocha, Manoel Salviano, Miro Teixeira, Narcio Rodrigues, Nelson Proença,
Paulo Henrique Lustosa, Paulo Roberto Pereira, Paulo Teixeira, Ratinho
Junior, Rodrigo Rollemberg, Sandes Júnior, Solange Amaral, Uldurico
Pinto, Zequinha Marinho, Ariosto Holanda, Arolde de Oliveira, Duarte Nogueira,
Eliene Lima, Fernando Ferro, Lobbe Neto, Nelson Meurer e Rômulo
Gouveia.
Sala da Comissão, em 18 de novembro de 2009.
Deputado EDUARDO GOMES
Presidente
FIM DO DOCUMENTO"
Saiba mais em: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/143212.html
E também em: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/143183.html
Projeto de lei do deputado Vincentinho
em PDF: http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=691797
Texto do projeto de lei do deputado Sr. Simplício Mário
A lei do quadrinho nacional de 1963
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